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Iniciativas visaram esclarecer os jovens sobre as regras e deveres dos utilizadores de trotinetas no espaço público

A Câmara Municipal de Águeda promoveu, esta semana, ações de sensibilização e informação, nas escolas secundárias do concelho para alertar os jovens para as regras de utilização das trotinetas no espaço público.

Estas ações foram conduzidas, a convite e em articulação com a Câmara Municipal, pelo operador do sistema de trotinetas elétricas de uso partilhado que vai ficar disponível a partir de amanhã em vários locais espalhados pelo concelho.

Edson Santos, Vice-Presidente da Câmara de Águeda, reforça que estas iniciativas tiveram por objetivo “alertar para a utilização cuidada e responsável da trotinetas, informando de forma simples e direta as regras e orientações deste serviço de mobilidade suave”.

Inserido na aposta estratégica do Município de implementação de medidas de sustentabilidade e na mobilidade suave, este é um serviço que “proporciona uma opção para as deslocações diárias dos cidadãos que vivem e trabalham no espaço urbano da cidade”, salientou Edson Santos, que aponta este como mais um projeto que contribui para a transformação do espaço urbano.

O novo serviço vai disponibilizar um total de 200 trotinetas elétricas, que vão poder circular no perímetro urbano da cidade e zonas adjacentes, desde Recardães a Catraia de Assequins e Trofa, bem como zonas industriais, cumprindo os limites e regras estabelecidos pelo Código da Estrada.

O serviço, a cargo total de um operador privado (FastBird Rides Portugal) e que irá funcionar 24 horas por dia, vai ser disponibilizado através de uma APP (pesquisando por “Bird” na loja de aplicações móveis), que os utilizadores devem descarregar para terem acesso às trotinetas, saberem onde podem circular, onde estão localizados os espaços de descanso (onde podem deixar o veículo) e pagarem pela utilização do serviço correspondente.

Cabe ao operador toda a gestão do serviço, nomeadamente remover ou relocalizar as trotinetas que se encontrem estacionadas em locais proibidos ou que estejam a causar obstrução à circulação e à acessibilidade ou que estejam a obstruir a utilização de vias e passeios por outros utilizadores.

Regras base de utilização

– Circular sempre nas ciclovias. Quando não existem, circular na estrada, respeitando o código da estrada;

– Proibido circular nos passeios;

– Proibido transportar mais do que uma pessoa por trotineta;

– Estacionar corretamente, nos locais identificados, respeitando o espaço público e evitando obstruções.

– É recomendado o uso de capacete;

– Não é permitida a utilização de telemóveis, auscultadores ou auriculares durante a utilização da trotineta;

– À noite e em dias em que a visibilidade é reduzida, deve utilizar-se equipamento retro-refletor;

– Como os restantes veículos, devem ceder passagem, respeitar a sinalização luminosa e as demais regras de trânsito;

– Os condutores de trotinetas devem sempre transportar consigo um documento de identificação.

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