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PSP apreende 469 artigos de pirotecnia e constitui arguido em Castelo de Paiva

No âmbito da operação “Polícia Sempre Presente: Páscoa em Segurança 2025”, a Polícia de Segurança Pública (PSP) procedeu à interceção de um homem de 64 anos, em Castelo de Paiva, por alegadas infrações relacionadas com a posse e comercialização ilegal de artigos de pirotecnia.

A ação, realizada pelo Departamento de Armas e Explosivos da PSP, decorreu na tarde de ontem, pelas 16h00, e resultou na apreensão de 469 artigos de pirotecnia, incluindo diversos fogos-de-artifício produzidos por um fabricante para uso próprio. O suspeito foi constituído arguido por se dedicar à realização de espetáculos pirotécnicos sem licença, bem como ao tráfico e mediação de artigos explosivos e ao armazenamento em condições ilegais.

Segundo a PSP, esta intervenção surge no seguimento de uma investigação centrada na comercialização e fabrico ilícito de artigos de pirotecnia, intensificada durante o período pascal com o objetivo de prevenir acidentes e garantir a segurança dos eventos festivos.

A Polícia relembra que a utilização de pirotecnia está sujeita a regulamentação rigorosa, conforme previsto no Regulamento n.º 1/2025, e que apenas produtos devidamente certificados, com marcação “CE” e adquiridos em operadores autorizados, podem ser utilizados. A posse está limitada a um máximo de 5 kg de teor líquido de explosivo, sendo obrigatório o cumprimento das instruções de utilização e distâncias de segurança indicadas.

A PSP reforça ainda o apelo à população para que nunca manipule artigos pirotécnicos não deflagrados, devendo contactar de imediato as autoridades em caso de deteção de resíduos perigosos.

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