Relação condena pai a prisão efetiva por abusos sexuais sobre filha de 4 anos em Aveiro

O Tribunal da Relação do Porto (TRP) condenou um homem de 47 anos a cinco anos e 10 meses de prisão efetiva por abusar sexualmente da filha, então com quatro anos, revertendo a absolvição proferida pelo Tribunal de Aveiro em março deste ano.

A decisão, tomada a 12 de novembro e agora divulgada, dá provimento ao recurso apresentado pelo Ministério Público, concluindo que a primeira instância incorreu numa “sucessão numerosa de erros” na apreciação da prova, ao desvalorizar injustificadamente as declarações da criança, o testemunho da mãe e os resultados periciais.

Para além da pena de prisão, o acórdão impõe ao arguido a proibição de confiar menores aos seus cuidados e a inibição das responsabilidades parentais relativamente à filha durante nove anos. O tribunal fixou ainda o pagamento de 35 mil euros à criança, atualmente com sete anos, a título de indemnização por danos morais.

Segundo a Relação, não subsiste “qualquer patamar de dúvida ponderável” quanto aos factos, considerando que a prova recolhida – incluindo o exame pericial sexual, que revelou o perfil de ADN do arguido nas amostras colhidas – confirma “com probabilidade muito elevada” o relato da menor, associado à lesão identificada.

Os factos remontam a março de 2022, num fim de semana em que o homem esteve com a filha ao abrigo do regime de responsabilidades parentais definido após o divórcio. Em tribunal, o arguido admitiu ter passado a tarde com a criança, mas negou qualquer contacto físico abusivo.

Com esta decisão, o Tribunal da Relação do Porto altera de forma substancial o desfecho do julgamento em primeira instância, estabelecendo a condenação do arguido pelos crimes pelos quais havia sido inicialmente absolvido.

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