Incendiário reincidente condenado a seis anos de prisão por fogo em Águeda

Um homem de 37 anos, com antecedentes por crimes de incêndio florestal, foi esta segunda-feira condenado pelo Tribunal de Aveiro a seis anos de prisão efetiva por ter ateado um incêndio em Águeda, em agosto de 2025.

Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente deu como provado o crime de incêndio florestal, sublinhando a gravidade da conduta e o historial do arguido, que já havia sido condenado anteriormente, por duas vezes, a penas de prisão efetiva pelo mesmo tipo de crime.

O tribunal destacou ainda as “extremamente acentuadas necessidades de prevenção geral”, frisando a importância de combater este tipo de ilícitos, numa altura em que a área ardida tem registado alguma diminuição. “Nos últimos anos houve uma ligeira diminuição da área ardida, mas isso é porque já ardeu tanto, que já pouco temos. É necessário preservar a área florestal”, afirmou a magistrada.

O arguido, que se encontra em prisão preventiva, negou ao longo do julgamento ter agido de forma intencional, alegando que o incêndio terá resultado da queda acidental de um cigarro aceso no meio do mato. “Ainda tentei apanhar o máximo possível e calquei com o pé. Fiquei um bocado a olhar e, como não vi fumo, virei costas”, declarou, acrescentando que acreditou ter deixado o local em segurança.

Segundo a acusação do Ministério Público, os factos remontam ao dia 3 de agosto de 2025, cerca das 15h00, quando o arguido se deslocou a um terreno florestal em Belazaima do Chão e, através de chama direta com um cigarro aceso, ateou fogo ao mato rasteiro.

O incêndio acabou por consumir uma área de cerca de 1.500 metros quadrados, numa mancha florestal de grande dimensão, colocando ainda em risco várias habitações e outras edificações existentes nas imediações.

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