O Tribunal de Aveiro condenou três mulheres por crimes de furto e coação na forma tentada, praticados em dezembro de 2022, tendo uma das arguidas sido condenada a um ano e seis meses de prisão efetiva.
A pena mais gravosa foi aplicada à principal arguida, condenada em cúmulo jurídico por um crime de furto simples e um crime de coação na forma tentada. Segundo o coletivo de juízes, a execução da pena de prisão justifica-se devido aos seus “vastos antecedentes criminais” por factos semelhantes, considerando que as sucessivas oportunidades concedidas pela justiça não produziram qualquer efeito na sua reintegração.
As outras duas arguidas foram condenadas a penas de um ano e nove meses de prisão, suspensas na sua execução, tendo ainda sido condenadas, solidariamente, ao pagamento de cerca de 900 euros de indemnização ao estabelecimento comercial lesado.
No mesmo processo, as três mulheres estavam também acusadas de um furto ocorrido, no mesmo dia, numa loja de eletrodomésticos da mesma cadeia comercial, em Águeda. Contudo, o tribunal considerou que esse crime não ficou provado, absolvendo-as dessa acusação.
Foi precisamente no episódio de Águeda que ocorreu o crime de coação na forma tentada, quando, durante a fuga, uma das arguidas exibiu um x-ato numa tentativa de impedir a intervenção.
Quando foram intercetadas pela GNR, as mulheres seguiam numa viatura onde transportavam diversos artigos alegadamente furtados, entre os quais brinquedos, uma trotinete elétrica, perfumes de marca, teclados sem fios e colunas de som.
A decisão ainda não transitou em julgado, podendo ser objeto de recurso.
