Medida pretende reprimir infrações recorrentes ao Código da Estrada, como estacionamento irregular ou abusivo e promover um fluxo organizado de trânsito
Águeda vai ter dispositivos de imobilização para veículos que estejam estacionados de forma irregular ou de forma abusiva e que impeçam o fluxo normal do trânsito. Usado pelas autoridades policiais e por inúmeros municípios no país, estes dispositivos contribuem para o cumprimento da lei e para a organização do trânsito.
Apesar dos mais de 3.640 lugares de estacionamento autorizado no perímetro central da cidade (com mais de 3.550 de utilização gratuita), são muitos os condutores que estacionam os veículos em locais indevidos ou proibidos pelo Código da Estrada.
A medida, que irá começar a ser implementada a partir da próxima segunda-feira, tem como objetivo reprimir as infrações recorrentes, nomeadamente o estacionamento indevido ou abusivo em áreas proibidas, tal como é determinado pelo Código da Estrada. Podem ainda ser bloqueados veículos que estejam estacionados ou imobilizados na via pública e que provoquem uma grave perturbação do trânsito.
Estes equipamentos, mais conhecidos como bloqueadores de rodas, serão implementados cumprindo a legislação em vigor, procurando consciencializar os condutores para o cumprimento das regras de trânsito e incentivando a adoção de comportamentos mais cívicos e responsáveis.
O bloqueamento dos veículos (em que se verifiquem estas infrações) é feito através da colocação do bloqueador de roda, que impede o veículo de ser mobilizado. Simultaneamente, será colocado no veículo em infração um aviso sobre a legislação em vigor que permite o recurso a esta medida de bloqueamento, a identificação da entidade que bloqueou o veículo, o dia e a hora em que a infração foi cometida, bem como uma informação sobre qual o procedimento a seguir para que o veículo seja desbloqueado.
O que fazer? Na informação colocada no vidro do veículo em infração constará, para além do referido, um número de telefone de contacto. O desbloqueio do veículo apenas é possível após o pagamento da taxa devida, sem prejuízo da responsabilidade contraordenacional pela infração cometida, ao abrigo do Código da Estrada.
O serviço de desbloqueamento funcionará, de acordo com a legislação em vigor, até às 18 horas.