Ex-subgerente do Montepio nega envolvimento em esquema de burlas de 800 mil euros

Uma antiga subgerente bancária começou esta terça-feira a ser julgada no Tribunal de Aveiro, acusada de participação num alegado esquema que terá causado um prejuízo de cerca de 800 mil euros ao Montepio. No arranque do julgamento, a arguida negou qualquer envolvimento no plano descrito pelo Ministério Público (MP).

Os factos remontam ao período entre março de 2018 e maio de 2019 e estão relacionados com o balcão do Montepio de Esmoriz, no concelho de Ovar. A ex-subgerente está a ser julgada juntamente com a então gerente do mesmo balcão — ausente da sessão por motivos de saúde — e ainda dois sócios-gerentes de sociedades arguidas. No processo respondem também 13 sociedades comerciais. No total, os arguidos enfrentam dezenas de crimes de falsidade informática e burla qualificada.

Perante o coletivo de juízes, a antiga subgerente rejeitou ter aderido a qualquer plano fraudulento, afirmando que atuava com base na confiança depositada na sua superior hierárquica. Segundo explicou, limitava-se a conferir uma segunda assinatura aos pedidos de financiamento já despachados pela gerente. “Ela dava o despacho e eu dava a segunda assinatura. Atuava de cruz. Eu confiei. Não devia, eu sei”, declarou.

A arguida acrescentou que se encontrava fragilizada à data dos factos, devido a problemas familiares e privação de sono, situação que, segundo disse, terá sido aproveitada pela gerente. Admitiu ainda que nem sempre verificava presencialmente a atividade das empresas associadas aos financiamentos, como era habitual, justificando que surgiam impedimentos nas deslocações previstas.

De acordo com a acusação do MP, a gerente do balcão terá delineado um plano para aprovar pedidos de financiamento apresentados por sociedades sem intenção ou capacidade para liquidar os empréstimos, plano ao qual a subgerente teria aderido. Para o efeito, os dois outros arguidos — um homem de 68 anos e uma mulher de 75 anos, ambos aposentados — teriam sido instruídos a constituir empresas das quais se tornaram gerentes, apresentando pedidos de financiamento em nome dessas entidades.

A investigação sustenta que os pedidos foram submetidos com dados que não correspondiam à realidade, quer quanto à finalidade dos financiamentos, quer quanto à situação económico-financeira dos sócios-gerentes. A maioria das sociedades nunca terá chegado a exercer atividade comercial.

Segundo o MP, o esquema permitiu obter uma vantagem patrimonial de cerca de 800 mil euros, montante equivalente ao prejuízo alegadamente causado à instituição bancária assistente no processo. O julgamento prossegue.

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