Homem de Águeda condenado a cinco anos de prisão por furtar cartões de débito a idosos

Um homem residente em Águeda foi condenado a cinco anos de prisão pelo Tribunal de Aveiro, na sequência da prática de dois crimes de furto, dois crimes de burla informática e um crime de posse de arma proibida. A pena aplicada ficou suspensa na sua execução, ficando o arguido sujeito a regime de prova e obrigado ao pagamento de uma indemnização aos lesados, num montante global que ronda os 20 mil euros.

O arguido respondia inicialmente por três crimes de furto e três crimes de burla informática. No entanto, após a produção de prova em julgamento, o tribunal deu como provada apenas parte da acusação, conduzindo à condenação pelos referidos ilícitos.

Crimes praticados em contexto rural

O processo remonta ao ano de 2020 e tem origem em vários furtos de cartões de débito ocorridos em localidades rurais do concelho de Cantanhede, tendo como vítimas pessoas idosas. Segundo ficou apurado, os cartões foram posteriormente utilizados para a realização de levantamentos em caixas multibanco e para pagamentos indiretos, através da aquisição de cartões “Paysafecard”.

Estes vouchers permitem efetuar pagamentos online sem recurso a cartão de crédito ou conta bancária, sendo frequentemente utilizados em plataformas digitais. A investigação revelou que este método foi central na ocultação e circulação do dinheiro obtido ilicitamente.

Investigação da GNR seguiu o rasto do dinheiro

A investigação, conduzida pela Guarda Nacional Republicana, permitiu seguir o percurso dos montantes subtraídos das contas bancárias das vítimas. Esse trabalho foi determinante para estabelecer a ligação entre os furtos iniciais, os levantamentos em ATM e a compra sistemática dos cartões Paysafecard.

De acordo com o processo, estes cartões estavam associados a contas de um casal que acabou por ser constituído arguido como alegado cúmplice. Contudo, o tribunal considerou que não ficou demonstrado, de forma suficiente, o envolvimento direto dessas duas pessoas na prática dos crimes, tendo ambos sido absolvidos por falta de prova.

Utilização dos valores em jogo online e casinos

Durante o julgamento ficou ainda provado que uma parte significativa dos vouchers adquiridos com o dinheiro furtado foi utilizada em plataformas de jogo online. Paralelamente, apurou-se que alguns desses valores foram gastos em casinos físicos, nomeadamente nos casinos de Espinho e da Figueira da Foz.

Este padrão de utilização foi relevante para o tribunal na avaliação do destino dado às quantias subtraídas e na caracterização da conduta do arguido.

Antecedentes criminais do arguido

O homem agora condenado já possui antecedentes criminais, designadamente por furtos em veículos. Entre esses antecedentes consta um processo relacionado com o furto de cheques e o levantamento indevido das respetivas quantias, factos que foram considerados no enquadramento global da sua situação judicial.

No âmbito do processo foi ainda referido que o arguido é pai de um indivíduo atualmente a cumprir uma pena de 25 anos de prisão, após condenação por crimes de abuso sexual de crianças e pornografia de menores, no contexto da liderança de uma rede internacional de pedofilia com base em Águeda. Este facto foi mencionado no processo, sem relevância direta para a condenação agora aplicada.

Pena suspensa e indemnização às vítimas

Apesar da gravidade dos crimes, o tribunal optou por suspender a execução da pena de prisão, condicionando-a ao cumprimento de um regime de prova e à reparação dos danos causados. O arguido terá de pagar aos lesados uma indemnização que ascende a cerca de 20 mil euros, valor correspondente aos prejuízos apurados.

A decisão foi conhecida esta terça-feira e encerra um processo judicial que se arrastava desde 2020, envolvendo vítimas particularmente vulneráveis e crimes praticados de forma reiterada.

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