Homem julgado por fuga durante detenção e ameaças de morte a militares da GNR em Águeda

Um homem de 35 anos começou a ser julgado no Tribunal de Aveiro por crimes de evasão, resistência e coação, bem como por ameaças agravadas, na sequência de um episódio ocorrido em Águeda, aquando do cumprimento de um mandado de detenção para condução a estabelecimento prisional, onde deveria iniciar o cumprimento de uma pena de prisão efetiva.

De acordo com o que foi apurado em audiência, os factos remontam ao momento em que militares da Guarda Nacional Republicana se deslocaram à habitação do arguido para dar execução ao mandado judicial. No início do julgamento, o homem atribuiu a sua conduta a um momento de “pânico”, garantindo que não tinha qualquer arma e manifestando arrependimento pelo sucedido. “Estou muito arrependido, não tinha arma nenhuma”, declarou perante o coletivo.

Segundo a acusação, o arguido, que antes de estar recluso exercia a profissão de cozinheiro, pediu autorização para ir à casa de banho antes de acompanhar os militares. Foi nesse momento que terá tentado colocar-se em fuga, obrigando a uma perseguição por parte da GNR. O homem acabaria por ser intercetado pouco depois, mas ofereceu resistência à detenção, desferindo murros e pontapés aos guardas intervenientes.

A situação agravou-se já durante o transporte para o posto da GNR, altura em que o arguido terá proferido várias ameaças de morte dirigidas aos militares, alguns dos quais conhecia. Segundo foi relatado em tribunal, o homem afirmou que os iria confrontar quando saísse da prisão e chegou a garantir que tinha “uma arma enterrada”, declarações que fundamentam a acusação pelo crime de ameaças na forma agravada.

Ouvido em tribunal, o arguido reconheceu o seu passado criminal, admitindo já ter cumprido cerca de 10 anos de prisão em diversos processos. Ainda assim, procurou transmitir uma mudança de atitude, assegurando que se encontra atualmente mais equilibrado e determinado a reorganizar a sua vida quando terminar a pena que está a cumprir, dentro de aproximadamente um ano. Referiu também que tem aproveitado o período de reclusão para estudar.

Durante a audiência, e em resposta às questões colocadas pela Procuradora do Ministério Público, o arguido aceitou ainda assumir de imediato o pagamento do pedido de indemnização apresentado por um dos guardas envolvidos, no valor aproximado de 50 euros, relativo aos danos causados na farda durante a ocorrência.

O julgamento prossegue no Tribunal de Aveiro, estando em causa a apreciação da responsabilidade penal do arguido pelos factos imputados, bem como a eventual aplicação de nova pena no âmbito deste processo.

0