O Tribunal de Aveiro adiou para 30 de setembro a leitura do acórdão do processo em que uma antiga diretora financeira é acusada de se ter apropriado de cerca de 750 mil euros pertencentes a duas empresas de Águeda, integradas no mesmo grupo empresarial onde exerceu funções.
A decisão estava prevista para esta quarta-feira, mas acabou por não ser conhecida depois de a juíza presidente do coletivo ter comunicado uma alteração da qualificação jurídica dos factos. Perante esta alteração, a defesa optou por não prescindir do prazo legalmente previsto para se pronunciar, levando ao adiamento da leitura da decisão.
O processo diz respeito a factos que, segundo a acusação, terão ocorrido durante um período de aproximadamente oito anos, entre 2010 e 2018, altura em que a principal arguida desempenhava funções de diretora financeira.
De acordo com a acusação, a ex-responsável financeira terá aproveitado as funções que exercia e o acesso aos procedimentos administrativos e financeiros das empresas para se apropriar de valores que, no total, ascenderão a aproximadamente 750 mil euros, alegadamente destinados a fins pessoais.
No processo são imputados aos arguidos crimes de abuso de confiança na forma continuada, falsificação de documento, burla informática na forma continuada e burla qualificada na forma continuada.
A alteração da qualificação jurídica comunicada pelo tribunal não significa, por si só, uma condenação ou absolvição, correspondendo a uma alteração no enquadramento jurídico que o coletivo admite poder aplicar aos factos discutidos em julgamento. A legislação processual prevê a possibilidade de a defesa exercer o contraditório perante essa alteração antes de ser proferida a decisão.
Com a defesa a utilizar o respetivo prazo, o desfecho do processo fica agora remetido para 30 de setembro, data marcada pelo Tribunal de Aveiro para a leitura do acórdão.
Até à decisão judicial definitiva, prevalece a presunção de inocência dos arguidos.
