Reincidente em crimes de incêndio florestal nega intenção em fogo ocorrido em Águeda

Um homem de 37 anos, já condenado anteriormente por crimes de incêndio florestal, começou a ser julgado no Tribunal de Aveiro por factos ocorridos em agosto de 2025, no concelho de Águeda. O arguido, que se encontra em prisão preventiva, nega ter atuado com intenção de provocar o incêndio.

Em tribunal, explicou que naquele dia se deslocou a um terreno pertencente à mãe com o intuito de verificar a existência de lenha. Durante a permanência no local, referiu que estava a fumar e que o cigarro terá caído no mato, garantindo que tentou de imediato controlar a situação.

Segundo o próprio, procurou apagar as chamas, calcando o local com o pé, tendo permanecido algum tempo a observar. Convencido de que o fogo estaria extinto, acabou por abandonar o terreno e regressar a casa, afirmando não ter consciência de qualquer perigo ou consequência.

A acusação do Ministério Público apresenta, contudo, uma leitura distinta dos acontecimentos. De acordo com a mesma, o incêndio terá sido provocado através de chama direta, com recurso a um cigarro aceso, no dia 3 de agosto de 2025, pelas 15h00, numa zona florestal em Belazaima do Chão.

O fogo consumiu cerca de 1.500 metros quadrados de área inserida numa mancha florestal de grande dimensão, existindo nas proximidades habitações e outras edificações, o que agravou o risco associado ao incidente.

Na altura da detenção, a Polícia Judiciária admitiu que o comportamento do suspeito poderia estar relacionado com um possível quadro de alcoolismo e com uma tendência compulsiva para este tipo de crime, sublinhando ainda os antecedentes do arguido, que já cumpriu penas de prisão efetiva por situações semelhantes.

O processo continua agora em julgamento, cabendo ao tribunal determinar se os factos resultaram de uma conduta intencional ou de um comportamento negligente.

0