Quarta-feira, Novembro 27, 2024

Tribunal de Aveiro Condena Mulher por Burlas Milionárias com Pena Suspensa

O Tribunal de Aveiro condenou hoje uma mulher a três anos e meio de prisão, com pena suspensa, por ter burlado dezenas de pessoas em mais de meio milhão de euros, prometendo duplicar o dinheiro investido em pouco tempo.

De acordo com a sentença, apenas cinco das várias acusações foram provadas, resultando num prejuízo total de 47.500 euros para as vítimas, valor que foi confiscado a favor do Estado. O tribunal considerou ainda que a arguida, de 39 anos, não tinha um meio de vida estável na altura dos crimes e recorreu à burla para cobrir as suas despesas.

A mulher foi inicialmente acusada de 23 crimes de burla qualificada, mas acabou condenada por um único crime em forma continuada, com a pena de três anos e meio de prisão suspensa pelo mesmo período. Foi absolvida das acusações de três crimes de branqueamento de capitais e um de falsificação de documentos.

Durante o julgamento, a defesa argumentou que os factos imputados à arguida começaram com o “jogo da roda”, um esquema de risco e ganância. O advogado Aníbal Pinto afirmou que “muita gente ganhou neste esquema da roda e os que perderam sabiam que podiam perder”, acrescentando que a sua cliente também foi vítima do esquema.

Os factos ocorreram entre 2009 e 2013, segundo a acusação do Ministério Público (MP). A arguida teria incentivado conhecidos e amigos a entregar-lhe grandes quantias de dinheiro, prometendo investimentos de alta rentabilidade em curto prazo, geralmente uma ou duas semanas. No entanto, nunca realizou os investimentos prometidos, distribuindo parte do dinheiro obtido de novas vítimas como “lucro” aos anteriores investidores, num típico esquema de pirâmide.

A investigação revelou que a arguida apropriou-se de cerca de 565 mil euros, que utilizou para benefício próprio e do seu agregado familiar. Antes do início do julgamento, foi extinto o processo cível em relação ao pedido de indemnização de três demandantes que chegaram a um acordo com a arguida para o pagamento das dívidas.

Esta condenação sublinha a importância da vigilância e do cumprimento da lei para proteger as vítimas de esquemas fraudulentos e garantir a justiça.

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Tribunal de Aveiro Condena Mulher por Burlas Milionárias com Pena Suspensa

O Tribunal de Aveiro condenou hoje uma mulher a três anos e meio de prisão, com pena suspensa, por ter burlado dezenas de pessoas em mais de meio milhão de euros, prometendo duplicar o dinheiro investido em pouco tempo.

De acordo com a sentença, apenas cinco das várias acusações foram provadas, resultando num prejuízo total de 47.500 euros para as vítimas, valor que foi confiscado a favor do Estado. O tribunal considerou ainda que a arguida, de 39 anos, não tinha um meio de vida estável na altura dos crimes e recorreu à burla para cobrir as suas despesas.

A mulher foi inicialmente acusada de 23 crimes de burla qualificada, mas acabou condenada por um único crime em forma continuada, com a pena de três anos e meio de prisão suspensa pelo mesmo período. Foi absolvida das acusações de três crimes de branqueamento de capitais e um de falsificação de documentos.

Durante o julgamento, a defesa argumentou que os factos imputados à arguida começaram com o “jogo da roda”, um esquema de risco e ganância. O advogado Aníbal Pinto afirmou que “muita gente ganhou neste esquema da roda e os que perderam sabiam que podiam perder”, acrescentando que a sua cliente também foi vítima do esquema.

Os factos ocorreram entre 2009 e 2013, segundo a acusação do Ministério Público (MP). A arguida teria incentivado conhecidos e amigos a entregar-lhe grandes quantias de dinheiro, prometendo investimentos de alta rentabilidade em curto prazo, geralmente uma ou duas semanas. No entanto, nunca realizou os investimentos prometidos, distribuindo parte do dinheiro obtido de novas vítimas como “lucro” aos anteriores investidores, num típico esquema de pirâmide.

A investigação revelou que a arguida apropriou-se de cerca de 565 mil euros, que utilizou para benefício próprio e do seu agregado familiar. Antes do início do julgamento, foi extinto o processo cível em relação ao pedido de indemnização de três demandantes que chegaram a um acordo com a arguida para o pagamento das dívidas.

Esta condenação sublinha a importância da vigilância e do cumprimento da lei para proteger as vítimas de esquemas fraudulentos e garantir a justiça.

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