Sexta-feira, Dezembro 6, 2024

União das Freguesias de Barrô e Aguada de Baixo convoca 3.ª sessão extraordinária da Assembleia de Freguesia

A União das Freguesias de Barrô e Aguada de Baixo, no concelho de Águeda, anunciou, através de edital datado de 29 de novembro de 2024, a realização da 3.ª sessão extraordinária da Assembleia de Freguesia. A reunião está agendada para o dia 9 de dezembro de 2024, às 19h00, nas instalações da sede da Junta de Freguesia, localizada na Rua Dr. Mateus Pereira Pinto, n.º 2, em Barrô.

A ordem de trabalhos conta com um único ponto: a apreciação e votação do Protocolo de Colaboração entre o Município de Águeda e a União das Freguesias de Barrô e Aguada de Baixo, que visa a atribuição de apoio financeiro extraordinário.

O Presidente da Assembleia de Freguesia, Marcos Filipe Martins dos Santos, sublinha que a convocatória cumpre as disposições legais previstas no artigo 12.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Este protocolo assume particular relevância no contexto do apoio às atividades e projetos da União de Freguesias, sendo aguardada a participação ativa dos membros da Assembleia e da comunidade local.

União das Freguesias de Barrô e Aguada de Baixo convoca 3.ª sessão extraordinária da Assembleia de Freguesia

A União das Freguesias de Barrô e Aguada de Baixo, no concelho de Águeda, anunciou, através de edital datado de 29 de novembro de 2024, a realização da 3.ª sessão extraordinária da Assembleia de Freguesia. A reunião está agendada para o dia 9 de dezembro de 2024, às 19h00, nas instalações da sede da Junta de Freguesia, localizada na Rua Dr. Mateus Pereira Pinto, n.º 2, em Barrô.

A ordem de trabalhos conta com um único ponto: a apreciação e votação do Protocolo de Colaboração entre o Município de Águeda e a União das Freguesias de Barrô e Aguada de Baixo, que visa a atribuição de apoio financeiro extraordinário.

O Presidente da Assembleia de Freguesia, Marcos Filipe Martins dos Santos, sublinha que a convocatória cumpre as disposições legais previstas no artigo 12.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Este protocolo assume particular relevância no contexto do apoio às atividades e projetos da União de Freguesias, sendo aguardada a participação ativa dos membros da Assembleia e da comunidade local.

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