O Tribunal de Aveiro condenou um homem de 41 anos a uma pena de 20 anos de prisão, em cúmulo jurídico, pela prática de crimes de abuso sexual contra as suas duas filhas menores. O acórdão, datado de 11 de junho e consultado pela Lusa esta terça-feira, deu como provados quase todos os crimes sexuais imputados ao arguido.
A pena única resultou de 107 crimes de abuso sexual de crianças agravado, 20 crimes de abuso sexual de menores dependentes e três crimes de pornografia de menores (um agravado). O arguido foi absolvido de apenas um crime de abuso sexual de crianças agravado. Além da pena de prisão, foi condenado a pagar uma indemnização de 20 mil euros a cada uma das filhas.
O homem foi também condenado às penas acessórias de proibição do exercício de funções que envolvam o contacto regular com menores, proibição de confiança de menores e inibição de responsabilidades parentais por um período de 20 anos.
O arguido, residente em Águeda, foi detido em junho de 2024 e encontra-se em prisão preventiva desde então.
Segundo a acusação do Ministério Público (MP), os abusos sexuais começaram quando as meninas tinham 9 e 10 anos e prolongaram-se por vários anos. O comportamento do arguido só terminou em maio de 2024, quando as menores, então com 13 e 14 anos, contaram à mãe o sucedido.
Os factos ocorreram na casa onde o arguido vivia sozinho, após a separação da companheira e mãe das crianças. Na altura da detenção, a Polícia Judiciária referiu que os abusos sexuais aconteceram várias vezes, em momentos em que o detido coabitava temporariamente com as filhas, uma vez que não detinha a guarda das mesmas. A Judiciária adiantou que “o homem aproveitava o recato da casa e valia-se da sua ascendência sobre as menores resultante da autoridade parental intrínseca à relação familiar entre eles”.
A acusação refere ainda que o arguido chegou a filmar alguns dos atos sexuais com o seu telemóvel.