Quinta-feira, Novembro 28, 2024

PJ desmantela estrutura que criava milhares de burlas informáticas

A Policia Judiciária (PJ) deteve, ontem, um cidadão estrangeiro, de 38 anos, pela prática do crime de burla qualificada, associação criminosa e branqueamento de capitais, na sequência de uma denúncia recebida no passado mês de janeiro, tendo por base o fenómeno conhecido por “Olá Mãe/Olá Pai”.

O desenvolvimento das diligências realizadas pelo Departamento de Investigação Criminal de Leiria da PJ permitiu identificar coincidências e apensar mais sete inquéritos, notando-se a utilização massiva de números de telemóveis irrepetíveis, de operadoras nacionais, para a prática deste tipo de ilícito, o que espoletou alertas e obrigou ao recurso a meios especiais de obtenção de prova.

Foram, ainda, constituídas arguidas e aplicado TIR a duas mulheres, esposa e filha do detido, indiciadas pela coautoria do mesmo crime.

No decorrer da operação, a PJ apreendeu 49 “modem´s”, que acoplavam 32 cartões SIM por aparelho, o que significava que operavam 1.568 cartões em simultâneo. Esta capacidade, num primeiro momento, permitia a criação de milhares de contas, principalmente no WhatsApp, bem como a remessa/receção de mensagens na ordem dos milhares por dia, através da fraude “olá pai, olá mãe” e outros fenómenos de burlas em ambiente digital.

Registou-se um padrão repetido com a utilização massiva de milhares de cartões, como se depreende da apreensão de 32 mil cartões já utilizados nas práticas criminosas. Foi, também, identificada a interação com terceiros, em rede, sendo recolhida prova de suspeitos residentes num país do Centro da Europa.

As diligências de investigação identificaram o local onde estava montada a estrutura informática e de comunicações, no domicílio do detido.

Com a presente investigação e operação policial interrompe-se a consumação, em território nacional e no estrangeiro, de milhares de burlas informáticas.

O detido, de 38 anos, será presente às competentes autoridades judiciárias para primeiro interrogatório judicial e aplicação das medidas de coação.  

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PJ desmantela estrutura que criava milhares de burlas informáticas

A Policia Judiciária (PJ) deteve, ontem, um cidadão estrangeiro, de 38 anos, pela prática do crime de burla qualificada, associação criminosa e branqueamento de capitais, na sequência de uma denúncia recebida no passado mês de janeiro, tendo por base o fenómeno conhecido por “Olá Mãe/Olá Pai”.

O desenvolvimento das diligências realizadas pelo Departamento de Investigação Criminal de Leiria da PJ permitiu identificar coincidências e apensar mais sete inquéritos, notando-se a utilização massiva de números de telemóveis irrepetíveis, de operadoras nacionais, para a prática deste tipo de ilícito, o que espoletou alertas e obrigou ao recurso a meios especiais de obtenção de prova.

Foram, ainda, constituídas arguidas e aplicado TIR a duas mulheres, esposa e filha do detido, indiciadas pela coautoria do mesmo crime.

No decorrer da operação, a PJ apreendeu 49 “modem´s”, que acoplavam 32 cartões SIM por aparelho, o que significava que operavam 1.568 cartões em simultâneo. Esta capacidade, num primeiro momento, permitia a criação de milhares de contas, principalmente no WhatsApp, bem como a remessa/receção de mensagens na ordem dos milhares por dia, através da fraude “olá pai, olá mãe” e outros fenómenos de burlas em ambiente digital.

Registou-se um padrão repetido com a utilização massiva de milhares de cartões, como se depreende da apreensão de 32 mil cartões já utilizados nas práticas criminosas. Foi, também, identificada a interação com terceiros, em rede, sendo recolhida prova de suspeitos residentes num país do Centro da Europa.

As diligências de investigação identificaram o local onde estava montada a estrutura informática e de comunicações, no domicílio do detido.

Com a presente investigação e operação policial interrompe-se a consumação, em território nacional e no estrangeiro, de milhares de burlas informáticas.

O detido, de 38 anos, será presente às competentes autoridades judiciárias para primeiro interrogatório judicial e aplicação das medidas de coação.  

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