Uma mulher de 41 anos admitiu, no Tribunal de Aveiro, que tentou entregar droga ao seu companheiro, atualmente detido na prisão de Aveiro. O incidente ocorreu em junho de 2022, quando a mulher, residente em Águeda, tentou passar estupefacientes ao companheiro durante uma visita.
A arguida, que responde por um crime de tráfico de estupefacientes, afirmou que a droga destinada ao companheiro era para consumo próprio e não para venda dentro da prisão. Durante o depoimento, a mulher explicou que esta foi a única vez que tentou entregar droga desta forma. “Ele andava muito triste e em baixo, resolvi levar-lhe a droga para ficar mais calmo. Ele não sabia de nada”, explicou.
Segundo a acusada, a droga – três pedras de cocaína e um pouco de haxixe – estava embrulhada em plástico e escondida na boca. Tentou passar a droga ao companheiro com um beijo na boca durante a despedida, mas o pacote caiu ao chão, alertando os guardas prisionais que apreenderam os estupefacientes.
A arguida justificou a sua ação afirmando que não tinha levado droga anteriormente durante as suas visitas semanais. Referiu também que a droga era apenas para um dia de consumo e não para ser traficada na prisão. “Na altura estávamos de máscara por causa do Covid, não foi detectado o que tinha na boca”, explicou.
A versão apresentada pela mulher levantou suspeitas à Procuradora do Ministério Público. A magistrada questionou a plausibilidade da entrega sem prévio aviso ao detido. “Sem avisar, seria difícil entregar a droga daquela forma. Certamente que nem conseguia falar bem com aquilo na boca”, argumentou a procuradora.
Atualmente, a mulher encontra-se numa comunidade terapêutica há cerca de um ano, onde tem uma atividade laboral regular. O casal tem uma filha de 15 anos que está institucionalizada. O companheiro da arguida, também arguido no processo, optou por remeter-se ao silêncio no início do julgamento.
Este caso levanta questões sobre a segurança e os métodos de contrabando nas prisões, assim como sobre as circunstâncias pessoais que levam os indivíduos a tais ações. A necessidade de apoio psicológico e social para os detidos e suas famílias é evidente, especialmente em contextos onde há um histórico de consumo de substâncias.
A continuação do julgamento irá determinar as consequências legais para a arguida, enquanto a sua estadia na comunidade terapêutica pode ser vista como um esforço de reabilitação e reintegração social.
Fonte: Notícias de Aveiro