Terça-feira, Novembro 26, 2024

Assembleia da Comunidade Local do Baldio de Macinhata do Vouga marcada para 27 de novembro

Foi convocada uma Assembleia de Compartes da Comunidade Local do Baldio de Macinhata do Vouga, conforme o disposto no Artigo 26 da Lei nº 75/2017, de 17 de agosto. A reunião ocorrerá no próximo dia 27 de novembro de 2024, às 20h30, no Salão Nobre da Junta de Freguesia de Macinhata do Vouga.

A ordem de trabalhos será composta pelos seguintes pontos:

  1. Discussão e votação do plano de atividades e orçamento proposto pelo conselho diretivo;
  2. Apresentação de assuntos de interesse para a Comunidade Local.

Caso não seja verificado quórum para o funcionamento da assembleia, fica agendada uma segunda convocatória para o dia 5 de dezembro de 2024, à mesma hora e local.

A convocatória, assinada pelo presidente da Assembleia, António Manuel Mendes Rocha, destaca ainda que os compartes são definidos como cidadãos inscritos no caderno eleitoral de Macinhata do Vouga ou proprietários de prédios na freguesia, com idade mínima de 18 anos.

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Assembleia da Comunidade Local do Baldio de Macinhata do Vouga marcada para 27 de novembro

Foi convocada uma Assembleia de Compartes da Comunidade Local do Baldio de Macinhata do Vouga, conforme o disposto no Artigo 26 da Lei nº 75/2017, de 17 de agosto. A reunião ocorrerá no próximo dia 27 de novembro de 2024, às 20h30, no Salão Nobre da Junta de Freguesia de Macinhata do Vouga.

A ordem de trabalhos será composta pelos seguintes pontos:

  1. Discussão e votação do plano de atividades e orçamento proposto pelo conselho diretivo;
  2. Apresentação de assuntos de interesse para a Comunidade Local.

Caso não seja verificado quórum para o funcionamento da assembleia, fica agendada uma segunda convocatória para o dia 5 de dezembro de 2024, à mesma hora e local.

A convocatória, assinada pelo presidente da Assembleia, António Manuel Mendes Rocha, destaca ainda que os compartes são definidos como cidadãos inscritos no caderno eleitoral de Macinhata do Vouga ou proprietários de prédios na freguesia, com idade mínima de 18 anos.

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