O Tribunal da Relação do Porto (TRP) suspendeu a execução de uma pena de três anos de prisão aplicada a um homem de 50 anos, condenado pelo Tribunal de Águeda por violência doméstica. A decisão da Relação, datada de 4 de dezembro, deu provimento parcial ao recurso interposto pela defesa do arguido.
O caso remonta a julho de 2024, quando o Tribunal de Águeda condenou o homem a três anos de prisão efetiva, além da proibição de contactar a vítima durante o mesmo período. Foi também determinada a obrigação de pagar uma indemnização de 1.272 euros à ofendida.
O tribunal de primeira instância considerou provado que o arguido, ao longo da relação, controlava e intimidava a vítima, enviando mensagens frequentes a perguntar onde estava e o que fazia. Sob o efeito de álcool, insultava-a repetidamente. O incidente mais grave ocorreu na noite de 28 de dezembro de 2023, quando o arguido violou uma medida de coação que o proibia de contactar a vítima. Nesse dia, agrediu fisicamente a mulher, colocando as mãos no seu pescoço, e causou danos no café onde ela trabalhava.
A defesa do arguido recorreu para a Relação, pedindo a absolvição e argumentando que os factos não tinham contornos de violência grave, mas sim de uma “briga” de namorados.
Os juízes desembargadores do TRP mantiveram a condenação pelos factos, mas decidiram suspender a execução da pena de prisão por igual período, condicionando-a ao cumprimento de um regime de prova que abranja o tratamento do problema de alcoolismo do arguido. Este fica ainda proibido de contactar a vítima ou de se aproximar da sua residência e local de trabalho.
O arguido tem antecedentes criminais, incluindo condenações por condução sob o efeito de álcool e desobediência, tendo cumprido penas de prisão no passado.
Com esta decisão, o Tribunal da Relação procurou, segundo o acórdão, adequar a pena às exigências de prevenção geral e especial, mantendo a condenação, mas privilegiando a reabilitação e as medidas de controlo.