O Tribunal de Viseu condenou 12 dos 17 homens envolvidos num esquema de burla relacionado com a compra de automóveis de gama alta, cinco dos quais ficaram em prisão efetiva.
Dos 17 arguidos — que estavam acusados de 133 crimes de burla qualificada, falsificação de documento e detenção de arma — apenas um assistiu à leitura do acórdão, por videochamada.
O “cabecilha” do grupo foi condenado por 18 crimes, entre burlas e falsificações de documentos, consumadas e tentadas, que somados atingem 30 anos e dois meses de prisão.
O tribunal deu como provado que ele fazia das burlas o seu modo de vida. Como para efeitos de cálculo da pena única é considerada a pena máxima de 25 anos, condenou-o a nove anos e seis meses de prisão.
O presidente do coletivo de juízes, que deu a conhecer o acórdão depois de oito adiamentos, frisou que este arguido “fez o pleno” ao ser condenado por crimes relacionados com todos os veículos do processo.
O esquema visava ludibriar pessoas que colocaram carros de gama alta (das marcas Ferrari, Porche, Mercedes, Fiat, Audi e Nissan) à venda em sites da Internet (Olx e Standvirtual).
Outros dois arguidos foram condenados a penas de prisão que não admitem a sua suspensão na execução, um a cinco anos e dez meses e outro a cinco anos e seis meses.
O tribunal aplicou a outros dois arguidos penas que até poderiam ser suspensas (uma de quatro anos e outra de dois anos e dois meses), mas o facto de um deles já ter várias condenações e do outro ter cometido os crimes quando se encontrava em liberdade condicional levou-o a considerar não existirem condições para o fazer.
Dos restantes arguidos, sete foram condenados a penas de prisão suspensas na sua execução (que variam entre quatro anos e oito meses e um ano e seis meses) e cinco foram absolvidos de todos os crimes.
O presidente do coletivo de juízes lembrou que, durante o julgamento, a maior parte dos arguidos optou por não prestar declarações e, daqueles que falaram, apenas um confessou os crimes.
Segundo o juiz, a confissão “é o primeiro passo” para que o tribunal possa considerar que não há intenção de voltar a cometer crimes e, por isso, teve-a em consideração, condenando o arguido à pena de quatro anos de prisão suspensa na sua execução por cinco anos e mediante regime de prova.
Ainda relativamente a este arguido, o único que hoje assistiu à leitura do acórdão, o tribunal ordenou a imediata libertação da prisão preventiva em que se encontrava.
Um dos arguidos, advogado de profissão, além de ter sido condenado a um ano e meio de pena de prisão suspensa pelo crime de falsificação de documento agravada, ficou também obrigado a pagar mil euros a uma instituição de solidariedade social, como forma de o levar a interiorizar a gravidade da sua conduta.
Atendendo aos valores dos veículos em causa, os dez arguidos condenados por crimes de burla estão obrigados a pagar ao Estado valores que vão desde 268 mil euros (no caso do “cabecilha”, que esteve envolvido nas burlas de todos os carros do processo) aos 15 mil euros, num valor total de cerca de um milhão de euros.