Em violação do Código Deontológico dos Jornalistas e demais legislação aplicável, o jornal “Notícias de Águeda” não ouviu o Automóvel Club de Portugal (ACP) antes de publicar a notícia em que imputa ao ACP, de forma falsa e injusta, urna conduta irresponsável e negligente num sinistro automóvel em que o diretor do jornal foi interveniente na qualidade de sócio desta instituição, colocando publicamente em causa a sua imagem e bom nome, o que se afigura particularmente grave, já que se trata de uma pessoa coletiva de utilidade pública e com responsabilidade social.
Ora, ouvir os visados e citar o que os mesmos têm a dizer é a primeira obrigação ética e deontológica dos jornalistas!
Caso o ACP tivesse tido a oportunidade de ser ouvido, teria dito o seguinte:
- O título da notícia em apreço – “Carro com Pneu Rebentado na A13: Família Abandonada pelo ACP em noite de Horror!” – é completamente falso, porquanto em nenhum momento o sócio ou a sua família foram abandonados pelo ACP. Pelo contrário!
- Com efeito, o serviço de assistência em viagem do ACP foi contactado por parte do sócio às 23h26 do dia 31/07/2024, reportando urna situação de rebentamento de um pneu da sua viatura na zona do Montijo;
- O sócio, que viajava com mais seis familiares e um cão, em direção ao Algarve, pretendia uma solução que lhe permitisse seguir viagem na mesma noite, o que implicava a reparação ou substituição do pneu danificado;
- Face à dificuldade de, àquela hora da noite, diligenciar pela obtenção de um pneu adequado ao automóvel em questão, o ACP sugeriu ao sócio a reserva de um hotel, para que ele e a sua família pudessem pernoitar, o que terá numa primeira instância sido aceite;
- Ainda assim, o ACP manteve o seu compromisso de procurar o pneu para a viatura do sócio, tendo conseguido perto da 01h00 do dia 01/08/2024 que fosse disponibilizado um pneu com essas características;
- Informado o sócio, pelo técnico do ACP no local, da possibilidade de o pneu ser substituído ainda nessa noite em Grândola, o mesmo, apesar de já ter reserva em hotel para pernoitar com a sua família, informou que já não queria ficar no hotel, pretendendo seguir com toda a sua família de táxi para Grândola;
- O ACP autorizou o serviço de transporte em táxi que, não obstante ter sido requisitado por volta das 00:SSh, apenas chegou ao local pelas 02:20h, o que se terá ficado a dever ao facto de não existir no imediato uma viatura que garantisse o transporte dos sete elementos da família e do cão e, por essa razão, o único táxi disponível com essas características veio de Lisboa;
- No período que mediou entre a comunicação do sinistro {23.26h) e a chegada do táxi ao Montijo (02:20h}, o sócio e a sua família foram sempre acompanhados de forma profissional pelo técnico do ACP que se manteve no local até à chegada do táxi, e pelos técnicos de assistência do ACP através do telefone, sendo certo que todos eles envidaram esforços no sentido de encontrar uma solução que fosse ao encontro do pretendido pelo sócio e seus familiares,
- De facto, graças aos esforços do ACP e contra todas as adversidades supra descritas, o sócio do ACP e a sua família foram assistidos de forma exemplar, sendo-lhes facultado os serviços de assistência, reboque da viatura, troca de pneu e táxi, logrando conseguir seguir viajem nessa mesma noite, como aliás era seu desejo.
- Em suma, e ao contrário do que consta na notícia datada de 01 de Agosto, nunca em momento algum o ACP deixou o sócio e a sua família entregues à sua sorte, sendo falsas e ofensivas à imagem e bom nome do Automóvel Club de Portugal as alusões a “filme de terror”, “pesadelo”, abandono da “família numa longa espera sob temperaturas gélidas”, “pessoas, incluindo crianças, permaneceram ao frio, sem qualquer conforto e consideração”, “falha no serviço de emergência rodoviária do ACP”, “dúvidas sobre a eficiência e humanidade dos serviços de emergência do ACP em Portugal” e “família finalmente resgatada horas depois, prometeu levar o caso às autoridades competentes, exigindo explicações e responsabilidades”, entre outras expressões infelizes utilizadas, face àquilo que verdadeiramente aconteceu.
— Fim do Direito de Resposta —
O direito de resposta exercido reporta-se à notícia seguinte, no entanto, esclarece o Notícias de Águeda que, realizou uma chamada telefónica para o ACP solicitando informações em que nos foi respondido que “Não prestamos declarações”.