O Ministério Público (MP) de Aveiro arquivou o inquérito que investigava a presidente da Junta de Freguesia de Aradas, Catarina Barreto, eleita pela coligação PSD/CDS/PPM, por suspeitas de prevaricação. A decisão, proferida no dia 9 de janeiro de 2025, conclui que não foram encontrados indícios suficientes para sustentar a prática do crime.
Além de Catarina Barreto, o processo envolvia outros cinco arguidos, incluindo três membros do atual executivo (dois vogais e o tesoureiro), uma secretária da Junta à época e um funcionário. A investigação teve início após uma denúncia anônima.
O inquérito focou-se em duas situações distintas: a adjudicação de uma obra de remodelação da Casa das Associações a uma empresa de um conhecido da presidente da Junta e o suposto uso de verbas públicas para pagar serviços fotográficos relacionados com a campanha de recandidatura de Catarina Barreto nas eleições autárquicas de 2021.
Decisão sobre a adjudicação das obras
Em relação à adjudicação da obra, o MP concluiu que o procedimento foi realizado em conformidade com as normas de contratação pública. Apesar da relação de proximidade entre Catarina Barreto e o sócio-gerente da empresa adjudicatária, o despacho do MP cita o entendimento do Tribunal de Contas, segundo o qual essa ligação não configura impedimentos legais para a adjudicação.
Controvérsias sobre o pagamento de serviços fotográficos
O pagamento de 250 euros a um fotógrafo profissional para a cobertura de um evento também foi alvo de escrutínio. De acordo com os autos, a fatura emitida em setembro de 2021 descrevia a prestação de serviços fotográficos na apresentação da candidatura da presidente da Junta, incluindo a montagem de um cenário e sessões fotográficas individuais com os membros da lista.
Catarina Barreto negou que o serviço contratado estivesse relacionado com a campanha eleitoral, afirmando que o valor dizia respeito à confecção de cinco quadros encomendados para uma homenagem. Essa versão foi desmentida pelo fotógrafo durante o interrogatório, o que levou o MP a concluir que existiam “duas versões opostas” dos factos, sem provas suficientes para sustentar qualquer uma delas.
Arquivamento e conclusão
O despacho do MP determinou o arquivamento do inquérito por falta de provas que sustentassem as acusações de prevaricação. No entanto, ressalvou que o processo poderá ser reaberto caso surjam novos elementos de prova no futuro. Com esta decisão, fica encerrada a investigação que envolvia a presidente da Junta de Aradas e outros membros do executivo.