O Tribunal da Relação do Porto (TRP) condenou o ex-presidente da Câmara de Arouca José Artur Neves e um empresário a três anos de prisão, suspensa, por um crime de prevaricação, revogando parcialmente a decisão da primeira instância.
Num comunicado divulgado hoje na sua página na Internet, a Procuradoria-Geral Regional do Porto (PGRP) refere que o TRP concedeu parcial provimento ao recurso do Ministério Público (MP), condenando dois arguidos, um deles à data dos factos presidente de câmara e o outro empresário, pela prática de um crime de prevaricação, cada um deles na pena de prisão de três anos, suspensa na sua execução por igual período.
“Acolhendo o entendimento do MP, o TRP considerou existir erro notório na apreciação da prova revertendo a decisão de primeira instância, concluindo pela existência de uma atuação voluntária, consciente e criminalmente relevante daqueles arguidos agora condenados”, refere a mesma nota.
Quanto à pena aplicada ao arguido empresário, a PGRP esclarece que se trata de uma condenação em pena única, englobando as penas parcelares do crime de prevaricação, pelo qual foi agora condenado, e do crime de falsificação de documentos agravado, pelo qual já havia sido condenado em primeira instância.
Ainda segundo a Procuradoria, o acórdão da Relação, datado de 03 de abril, negou provimento aos recursos dos arguidos, mantendo a condenação em primeira instância da presidente da Câmara de Arouca, Margarida Belém (PS), na pena de um ano e três meses de prisão, suspensa na execução por igual período, do empresário e da sociedade por este representada.
A 06 de julho de 2023, o Tribunal da Feira condenou Margarida Belém e o empresário de construção civil Carlos Pinho a um ano e três meses de prisão suspensa por um crime falsificação de documento, absolvendo os dois arguidos do crime de prevaricação.
Quanto a José Artur Neves, que também foi secretário de Estado da Administração Pública, foi absolvido dos dois crimes.
A empresa de Carlos Pinho foi também condenada por um crime de falsificação na pena de 150 dias de multa, à taxa diária de 150 euros, totalizando 22.500 euros. A sociedade terá ainda de pagar ao Estado cerca de 2.300 euros relativamente ao lucro gerado pela realização da referida obra.
Em causa estão factos relacionados com a celebração de um contrato de empreitada de obras públicas, pelo município de Arouca, visando a pavimentação de um troço situado numa freguesia do concelho, por ocasião das eleições autárquicas do ano de 2017, quando José Artur Neves exercia funções como presidente da Câmara de Arouca eleito pelo PS e tinha como vice-presidente Margarida Belém, que viria a ser a sua sucessora.
O MP considerou indiciado que o contrato para a realização da obra foi celebrado com a empresa de Carlos Pinho sem a observação de qualquer procedimento legalmente estipulado para a contratação pública, de modo meramente verbal, ordenado por José Artur Neves com o acordo da sua sucessora no cargo, para “assegurar a maior votação possível” na lista que os dois integravam, o primeiro como candidato a presidente da Assembleia Municipal e a segunda como candidata a presidente da Câmara.
Logo após o início das suas funções como presidente da Câmara de Arouca, Margarida Belém determinou a abertura de um procedimento por ajuste direto para a realização da pavimentação do troço em causa, pelo preço de 42.617,50 euros, depois de a empreitada já ter sido executada.
A acusação refere ainda que, com a celebração deste contrato, “foram igualmente violados os limites trienais legais à data em vigor para a contratação por ajuste direto, por se tratar de adjudicação relativa a prestações do mesmo tipo ou idênticas a anteriores adjudicações ocorridas no ano económico e nos dois anos económicos anteriores celebrados com a mesma empresa”.