Sexta-feira, Dezembro 27, 2024

Supremo Tribunal de Justiça confirma condenação de condutor de empilhador por homicídio negligente em Albergaria-a-Velha

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação de um ano de prisão, com pena suspensa, aplicada a um condutor de empilhador responsável por um acidente fatal ocorrido em 2016, na zona industrial de Albergaria-a-Velha, distrito de Aveiro. A decisão do STJ, datada de 28 de novembro de 2024, reafirma a sentença do Tribunal da Relação do Porto, que havia revertido a absolvição do arguido determinada pelo Tribunal de Albergaria-a-Velha.

O acidente deu-se a 20 de setembro de 2016, quando o empilhador conduzido pelo arguido atravessava uma estrada municipal através de uma passadeira para peões, ligando dois pavilhões da empresa onde trabalhava. Durante esta manobra, ocorreu o embate com uma motocicleta, resultando na morte imediata do motociclista.

Inicialmente, em setembro de 2022, o Tribunal de Albergaria-a-Velha absolveu o condutor das acusações de homicídio negligente e outras infrações graves. Contudo, após recurso interposto pelos familiares da vítima, o Tribunal da Relação do Porto condenou o arguido a um ano de prisão, suspenso por igual período, decisão agora ratificada pelo STJ.

O arguido tentou contestar a sentença no Supremo, argumentando que o acidente foi causado pela conduta negligente do motociclista, que estaria a circular a uma velocidade superior à permitida. Além disso, alegou que o atravessamento da via com o empilhador estava autorizado pela câmara municipal e ordenado pela sua entidade patronal.

No entanto, os juízes do Supremo refutaram estas alegações, afirmando que “os licenciamentos concedidos pelo município ou as autorizações da entidade patronal não eximem o arguido da responsabilidade como condutor”. O acórdão sublinha que o arguido tinha o dever de rejeitar ordens que colocassem em risco a segurança rodoviária.

A decisão encerra um processo judicial que se prolongou por oito anos, reafirmando a responsabilidade do arguido no trágico acidente.

Supremo Tribunal de Justiça confirma condenação de condutor de empilhador por homicídio negligente em Albergaria-a-Velha

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação de um ano de prisão, com pena suspensa, aplicada a um condutor de empilhador responsável por um acidente fatal ocorrido em 2016, na zona industrial de Albergaria-a-Velha, distrito de Aveiro. A decisão do STJ, datada de 28 de novembro de 2024, reafirma a sentença do Tribunal da Relação do Porto, que havia revertido a absolvição do arguido determinada pelo Tribunal de Albergaria-a-Velha.

O acidente deu-se a 20 de setembro de 2016, quando o empilhador conduzido pelo arguido atravessava uma estrada municipal através de uma passadeira para peões, ligando dois pavilhões da empresa onde trabalhava. Durante esta manobra, ocorreu o embate com uma motocicleta, resultando na morte imediata do motociclista.

Inicialmente, em setembro de 2022, o Tribunal de Albergaria-a-Velha absolveu o condutor das acusações de homicídio negligente e outras infrações graves. Contudo, após recurso interposto pelos familiares da vítima, o Tribunal da Relação do Porto condenou o arguido a um ano de prisão, suspenso por igual período, decisão agora ratificada pelo STJ.

O arguido tentou contestar a sentença no Supremo, argumentando que o acidente foi causado pela conduta negligente do motociclista, que estaria a circular a uma velocidade superior à permitida. Além disso, alegou que o atravessamento da via com o empilhador estava autorizado pela câmara municipal e ordenado pela sua entidade patronal.

No entanto, os juízes do Supremo refutaram estas alegações, afirmando que “os licenciamentos concedidos pelo município ou as autorizações da entidade patronal não eximem o arguido da responsabilidade como condutor”. O acórdão sublinha que o arguido tinha o dever de rejeitar ordens que colocassem em risco a segurança rodoviária.

A decisão encerra um processo judicial que se prolongou por oito anos, reafirmando a responsabilidade do arguido no trágico acidente.

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