Quinta-feira, Setembro 19, 2024

Supremo Tribunal de Justiça Rejeita Pedido de Sócrates para Afastar Juízas da Relação

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) recusou o pedido de José Sócrates para afastar duas juízas do Tribunal da Relação de Lisboa, responsáveis pela decisão de levar o ex-primeiro-ministro a julgamento no âmbito da “Operação Marquês”. A decisão do STJ foi divulgada na quarta-feira na plataforma eletrónica Citius, sendo tomada pelos juízes conselheiros Jorge Gonçalves, Albertina Pereira e Vasques Osório.

A defesa de Sócrates, representada pelo advogado Pedro Delille, argumentou que as desembargadoras Raquel Lima e Madalena Caldeira não deveriam ter participado na decisão, uma vez que já não pertenciam ao Tribunal da Relação de Lisboa na altura em que proferiram o acórdão favorável ao recurso do Ministério Público (MP). As magistradas estavam então atribuídas à Relação do Porto e à Relação de Guimarães, respetivamente, mas mantiveram-se ligadas ao caso da “Operação Marquês” por determinação do Conselho Superior da Magistratura (CSM).

Em janeiro, as juízas Raquel Lima e Madalena Caldeira decidiram que José Sócrates iria a julgamento por vários crimes, incluindo corrupção passiva, recuperando quase integralmente a acusação inicial do MP. Sócrates, que governou Portugal entre 2005 e 2011, enfrentará o tribunal por três crimes de corrupção, 13 de branqueamento de capitais, seis de fraude fiscal qualificada, entre outros.

O processo “Operação Marquês” começou em 2017, quando o MP acusou Sócrates de 31 crimes, entre os quais corrupção passiva, branqueamento de capitais, falsificação de documentos e fraude fiscal. Contudo, em abril de 2021, o juiz de instrução criminal Ivo Rosa decidiu arquivar 25 desses crimes, levando Sócrates a julgamento apenas por três crimes de branqueamento de capitais e três de falsificação de documentos.

A decisão das juízas da Relação de Lisboa em janeiro, que praticamente restaurou a acusação original do MP, determinou a ida a julgamento de 22 arguidos por um total de 118 crimes económico-financeiros. Esta decisão reverteu a decisão anterior do juiz Ivo Rosa, que apenas havia remetido para julgamento Sócrates, Carlos Santos Silva, Armando Vara, Ricardo Salgado e João Perna.

Além destes, o coletivo de juízas incluiu no julgamento os administradores da Portugal Telecom (PT) Zeinal Bava e Henrique Granadeiro, o ex-administrador do grupo Lena Joaquim Barroca, o empresário Hélder Bataglia, e o ex-administrador do empreendimento de luxo Vale do Lobo Rui Horta e Costa. Outros arguidos incluem José Paulo Pinto de Sousa, Gaspar Ferreira, Luís Silva Marques, José Luís Ribeiro dos Santos, Gonçalo Trindade Ferreira, Inês do Rosário, Sofia Fava, e Rui Mão de Ferro.

Segundo a SIC, a defesa de Sócrates pretende recorrer desta decisão para o Tribunal Constitucional.

Esta decisão do STJ representa um passo significativo no longo e complexo processo da “Operação Marquês”, mantendo a maioria das acusações contra José Sócrates e outros arguidos.

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Supremo Tribunal de Justiça Rejeita Pedido de Sócrates para Afastar Juízas da Relação

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) recusou o pedido de José Sócrates para afastar duas juízas do Tribunal da Relação de Lisboa, responsáveis pela decisão de levar o ex-primeiro-ministro a julgamento no âmbito da “Operação Marquês”. A decisão do STJ foi divulgada na quarta-feira na plataforma eletrónica Citius, sendo tomada pelos juízes conselheiros Jorge Gonçalves, Albertina Pereira e Vasques Osório.

A defesa de Sócrates, representada pelo advogado Pedro Delille, argumentou que as desembargadoras Raquel Lima e Madalena Caldeira não deveriam ter participado na decisão, uma vez que já não pertenciam ao Tribunal da Relação de Lisboa na altura em que proferiram o acórdão favorável ao recurso do Ministério Público (MP). As magistradas estavam então atribuídas à Relação do Porto e à Relação de Guimarães, respetivamente, mas mantiveram-se ligadas ao caso da “Operação Marquês” por determinação do Conselho Superior da Magistratura (CSM).

Em janeiro, as juízas Raquel Lima e Madalena Caldeira decidiram que José Sócrates iria a julgamento por vários crimes, incluindo corrupção passiva, recuperando quase integralmente a acusação inicial do MP. Sócrates, que governou Portugal entre 2005 e 2011, enfrentará o tribunal por três crimes de corrupção, 13 de branqueamento de capitais, seis de fraude fiscal qualificada, entre outros.

O processo “Operação Marquês” começou em 2017, quando o MP acusou Sócrates de 31 crimes, entre os quais corrupção passiva, branqueamento de capitais, falsificação de documentos e fraude fiscal. Contudo, em abril de 2021, o juiz de instrução criminal Ivo Rosa decidiu arquivar 25 desses crimes, levando Sócrates a julgamento apenas por três crimes de branqueamento de capitais e três de falsificação de documentos.

A decisão das juízas da Relação de Lisboa em janeiro, que praticamente restaurou a acusação original do MP, determinou a ida a julgamento de 22 arguidos por um total de 118 crimes económico-financeiros. Esta decisão reverteu a decisão anterior do juiz Ivo Rosa, que apenas havia remetido para julgamento Sócrates, Carlos Santos Silva, Armando Vara, Ricardo Salgado e João Perna.

Além destes, o coletivo de juízas incluiu no julgamento os administradores da Portugal Telecom (PT) Zeinal Bava e Henrique Granadeiro, o ex-administrador do grupo Lena Joaquim Barroca, o empresário Hélder Bataglia, e o ex-administrador do empreendimento de luxo Vale do Lobo Rui Horta e Costa. Outros arguidos incluem José Paulo Pinto de Sousa, Gaspar Ferreira, Luís Silva Marques, José Luís Ribeiro dos Santos, Gonçalo Trindade Ferreira, Inês do Rosário, Sofia Fava, e Rui Mão de Ferro.

Segundo a SIC, a defesa de Sócrates pretende recorrer desta decisão para o Tribunal Constitucional.

Esta decisão do STJ representa um passo significativo no longo e complexo processo da “Operação Marquês”, mantendo a maioria das acusações contra José Sócrates e outros arguidos.

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