Quarta-feira, Janeiro 15, 2025

Mulher condenada a um ano e meio de pena suspensa por incêndio florestal em Ovar

Uma mulher de 52 anos foi condenada hoje pelo Tribunal de Aveiro a um ano e meio de pena de prisão suspensa, após admitir ter ateado um fogo em junho de 2024, no concelho de Ovar, distrito de Aveiro. A decisão foi tomada após o tribunal considerar provado que a arguida agiu de forma negligente ao iniciar o incêndio durante a limpeza de um terreno.

A arguida, que estava inicialmente acusada de um crime de incêndio florestal, viu o crime ser alterado para incêndio florestal na forma negligente. Durante o julgamento, confessou ter ateado “uma fogueirita” em frente ao portão de sua casa, justificando a ação como parte da limpeza do local, onde havia “muita bicharada”.

Negligência e falta de autorização

A mulher afirmou desconhecer que era necessária autorização da autarquia para realizar fogueiras naquela época do ano e declarou que não tinha intenção de causar problemas. Contudo, o tribunal ouviu uma testemunha que chamou os bombeiros após perceber dois montes de entulho com pasto a arder junto à estrada. “O tempo estava muito abafado e a qualquer momento aquilo podia-se propagar”, relatou a testemunha.

O inspetor da Polícia Judiciária, que investigou o caso, revelou que a arguida já era alvo de inquéritos desde 2020 por incêndios que ocorriam nas proximidades de sua residência.

Consequências do incêndio

O fogo, que ocorreu na tarde de 2 de junho de 2024, em Válega, Ovar, progrediu rapidamente, criando labaredas de grandes dimensões e assustando a própria autora do incêndio. A mulher, que aparentava estar alcoolizada na ocasião, sofreu queimaduras nos membros superiores.

Graças à rápida intervenção dos bombeiros, o incêndio foi controlado e consumiu apenas uma área de 50 metros quadrados de vegetação herbácea.

Decisão judicial

O coletivo de juízes sublinhou que, embora o impacto do incêndio tenha sido reduzido, a conduta negligente da arguida justificava a aplicação da pena. No entanto, tendo em conta a ausência de antecedentes criminais e as circunstâncias atenuantes, a pena de um ano e meio de prisão foi suspensa por igual período.

O caso reforça a importância da sensibilização para o uso de fogo em zonas florestais e da obrigatoriedade de seguir as normas de segurança e legislação em vigor, especialmente em períodos de maior risco de incêndio.

Mulher condenada a um ano e meio de pena suspensa por incêndio florestal em Ovar

Uma mulher de 52 anos foi condenada hoje pelo Tribunal de Aveiro a um ano e meio de pena de prisão suspensa, após admitir ter ateado um fogo em junho de 2024, no concelho de Ovar, distrito de Aveiro. A decisão foi tomada após o tribunal considerar provado que a arguida agiu de forma negligente ao iniciar o incêndio durante a limpeza de um terreno.

A arguida, que estava inicialmente acusada de um crime de incêndio florestal, viu o crime ser alterado para incêndio florestal na forma negligente. Durante o julgamento, confessou ter ateado “uma fogueirita” em frente ao portão de sua casa, justificando a ação como parte da limpeza do local, onde havia “muita bicharada”.

Negligência e falta de autorização

A mulher afirmou desconhecer que era necessária autorização da autarquia para realizar fogueiras naquela época do ano e declarou que não tinha intenção de causar problemas. Contudo, o tribunal ouviu uma testemunha que chamou os bombeiros após perceber dois montes de entulho com pasto a arder junto à estrada. “O tempo estava muito abafado e a qualquer momento aquilo podia-se propagar”, relatou a testemunha.

O inspetor da Polícia Judiciária, que investigou o caso, revelou que a arguida já era alvo de inquéritos desde 2020 por incêndios que ocorriam nas proximidades de sua residência.

Consequências do incêndio

O fogo, que ocorreu na tarde de 2 de junho de 2024, em Válega, Ovar, progrediu rapidamente, criando labaredas de grandes dimensões e assustando a própria autora do incêndio. A mulher, que aparentava estar alcoolizada na ocasião, sofreu queimaduras nos membros superiores.

Graças à rápida intervenção dos bombeiros, o incêndio foi controlado e consumiu apenas uma área de 50 metros quadrados de vegetação herbácea.

Decisão judicial

O coletivo de juízes sublinhou que, embora o impacto do incêndio tenha sido reduzido, a conduta negligente da arguida justificava a aplicação da pena. No entanto, tendo em conta a ausência de antecedentes criminais e as circunstâncias atenuantes, a pena de um ano e meio de prisão foi suspensa por igual período.

O caso reforça a importância da sensibilização para o uso de fogo em zonas florestais e da obrigatoriedade de seguir as normas de segurança e legislação em vigor, especialmente em períodos de maior risco de incêndio.

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