Uma mulher de 52 anos foi condenada hoje pelo Tribunal de Aveiro a um ano e meio de pena de prisão suspensa, após admitir ter ateado um fogo em junho de 2024, no concelho de Ovar, distrito de Aveiro. A decisão foi tomada após o tribunal considerar provado que a arguida agiu de forma negligente ao iniciar o incêndio durante a limpeza de um terreno.
A arguida, que estava inicialmente acusada de um crime de incêndio florestal, viu o crime ser alterado para incêndio florestal na forma negligente. Durante o julgamento, confessou ter ateado “uma fogueirita” em frente ao portão de sua casa, justificando a ação como parte da limpeza do local, onde havia “muita bicharada”.
Negligência e falta de autorização
A mulher afirmou desconhecer que era necessária autorização da autarquia para realizar fogueiras naquela época do ano e declarou que não tinha intenção de causar problemas. Contudo, o tribunal ouviu uma testemunha que chamou os bombeiros após perceber dois montes de entulho com pasto a arder junto à estrada. “O tempo estava muito abafado e a qualquer momento aquilo podia-se propagar”, relatou a testemunha.
O inspetor da Polícia Judiciária, que investigou o caso, revelou que a arguida já era alvo de inquéritos desde 2020 por incêndios que ocorriam nas proximidades de sua residência.
Consequências do incêndio
O fogo, que ocorreu na tarde de 2 de junho de 2024, em Válega, Ovar, progrediu rapidamente, criando labaredas de grandes dimensões e assustando a própria autora do incêndio. A mulher, que aparentava estar alcoolizada na ocasião, sofreu queimaduras nos membros superiores.
Graças à rápida intervenção dos bombeiros, o incêndio foi controlado e consumiu apenas uma área de 50 metros quadrados de vegetação herbácea.
Decisão judicial
O coletivo de juízes sublinhou que, embora o impacto do incêndio tenha sido reduzido, a conduta negligente da arguida justificava a aplicação da pena. No entanto, tendo em conta a ausência de antecedentes criminais e as circunstâncias atenuantes, a pena de um ano e meio de prisão foi suspensa por igual período.
O caso reforça a importância da sensibilização para o uso de fogo em zonas florestais e da obrigatoriedade de seguir as normas de segurança e legislação em vigor, especialmente em períodos de maior risco de incêndio.