Sexta-feira, Maio 17, 2024

Homem condenado a pena de prisão efetiva por tentativa de assalto a banco na Murtosa

O Tribunal de Aveiro proferiu hoje uma sentença de quatro anos e quatro meses de prisão efetiva contra um indivíduo com antecedentes criminais, acusado de tentativa de assalto a uma agência bancária em Torreira, no concelho da Murtosa, em 2020. A pena única resultou da acumulação de crimes atribuídos ao réu, um cidadão luso-americano, incluindo dois casos de furto qualificado, um dos quais na forma tentada.

Além de estar a cumprir pena de prisão por delitos semelhantes, o réu também enfrentava acusações relacionadas com outra tentativa de furto, desta vez numa pastelaria, mas foi absolvido por falta de provas.

Embora a lei permita a suspensão de penas inferiores a cinco anos de prisão, o tribunal optou por não o fazer, tendo em conta os registos criminais do réu, que acumula várias condenações por furto desde 2013.

A juíza sublinhou ainda que o réu já tinha cumprido penas longas por crimes semelhantes, indicando que “as condenações anteriores não foram suficientes para o dissuadir de cometer este tipo de delitos”.

Os crimes ocorreram em junho de 2020, menos de um mês após o réu ter sido libertado da prisão.

No caso do assalto à agência bancária, a juíza observou que, apesar de o réu ter optado por não prestar declarações, as imagens de videovigilância e o momento em que o alarme foi ativado levaram à conclusão de que “os factos ocorreram conforme a acusação descreve”.

O tribunal também considerou provado que o réu assaltou uma empresa de transporte na Zona Industrial do Bunheiro, de onde levou pelo menos 120 euros e um computador.

Durante o julgamento, o réu admitiu parcialmente os factos relacionados com o assalto à empresa de transporte.

Um outro indivíduo acusado de receptação foi igualmente absolvido por falta de provas.

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Homem condenado a pena de prisão efetiva por tentativa de assalto a banco na Murtosa

O Tribunal de Aveiro proferiu hoje uma sentença de quatro anos e quatro meses de prisão efetiva contra um indivíduo com antecedentes criminais, acusado de tentativa de assalto a uma agência bancária em Torreira, no concelho da Murtosa, em 2020. A pena única resultou da acumulação de crimes atribuídos ao réu, um cidadão luso-americano, incluindo dois casos de furto qualificado, um dos quais na forma tentada.

Além de estar a cumprir pena de prisão por delitos semelhantes, o réu também enfrentava acusações relacionadas com outra tentativa de furto, desta vez numa pastelaria, mas foi absolvido por falta de provas.

Embora a lei permita a suspensão de penas inferiores a cinco anos de prisão, o tribunal optou por não o fazer, tendo em conta os registos criminais do réu, que acumula várias condenações por furto desde 2013.

A juíza sublinhou ainda que o réu já tinha cumprido penas longas por crimes semelhantes, indicando que “as condenações anteriores não foram suficientes para o dissuadir de cometer este tipo de delitos”.

Os crimes ocorreram em junho de 2020, menos de um mês após o réu ter sido libertado da prisão.

No caso do assalto à agência bancária, a juíza observou que, apesar de o réu ter optado por não prestar declarações, as imagens de videovigilância e o momento em que o alarme foi ativado levaram à conclusão de que “os factos ocorreram conforme a acusação descreve”.

O tribunal também considerou provado que o réu assaltou uma empresa de transporte na Zona Industrial do Bunheiro, de onde levou pelo menos 120 euros e um computador.

Durante o julgamento, o réu admitiu parcialmente os factos relacionados com o assalto à empresa de transporte.

Um outro indivíduo acusado de receptação foi igualmente absolvido por falta de provas.

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