Terça-feira, Abril 23, 2024

Leiria: Pena suspensa para homem por crimes sexuais contra idosa

O Tribunal de Leiria proferiu sentença condenatória a um homem, impondo-lhe uma pena única de três anos e três meses de prisão, com execução suspensa, pelos crimes de coação sexual, importunação sexual e violação de domicílio cometidos contra uma idosa. O coletivo de juízes considerou o arguido, um estrangeiro de 36 anos, culpado de um crime de coação sexual agravada, dois crimes de importunação sexual e quatro crimes de violação de domicílio.

A suspensão da pena, pelo mesmo período, está sujeita a regime de prova, com a condição de o arguido não permanecer, sem autorização do tribunal, nos concelhos de Leiria e Pombal, além da proibição de qualquer contato com a vítima, uma mulher de 76 anos, por qualquer meio.

O caso veio a público em junho de 2023, quando a Polícia Judiciária anunciou a detenção de um homem “fortemente suspeito do crime de violação” de uma vizinha nos arredores de Leiria.

De acordo com o acórdão, datado de segunda-feira e divulgado hoje pela agência Lusa, tanto a vítima quanto o arguido residiam no mesmo complexo habitacional. Entre os factos comprovados, destaca-se que em fevereiro do ano passado, quando a mulher regressava das compras, o arguido, situado na entrada do prédio, retirou-lhe os sacos das mãos e seguiu em direção ao seu apartamento, apesar dos protestos da vítima, que recusou sua ajuda.

Ao abrir a porta de casa, o arguido entrou sem autorização e dirigiu-se ao quarto da vítima, onde se sentou na cama. Mesmo diante da recusa da mulher em se sentar ao seu lado, ele insistiu e, no mês seguinte, praticou atos sexuais contra ela.

O acórdão detalha que, em todas as ocasiões, a vítima pediu ao arguido para parar, o que foi ignorado devido à sua incapacidade física e ao medo decorrente de estar sozinha e isolada.

O coletivo de juízes considerou que o arguido agiu intencionalmente, utilizando força física contra a vontade da vítima, visando satisfazer seus instintos sexuais e desrespeitando sua liberdade sexual. Além disso, invadiu repetidamente a residência da vítima contra sua vontade, mesmo após ser instruído a sair e alertado de que a polícia seria chamada.

Embora o arguido tenha negado a maioria dos factos durante o julgamento, o tribunal considerou as declarações da vítima como credíveis e consistentes. Ela afirmou não ter problemas de visão ou memória na época dos acontecimentos e reconheceu inequivocamente o arguido, seu vizinho de há um ano, com quem se cruzava diariamente.

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Leiria: Pena suspensa para homem por crimes sexuais contra idosa

O Tribunal de Leiria proferiu sentença condenatória a um homem, impondo-lhe uma pena única de três anos e três meses de prisão, com execução suspensa, pelos crimes de coação sexual, importunação sexual e violação de domicílio cometidos contra uma idosa. O coletivo de juízes considerou o arguido, um estrangeiro de 36 anos, culpado de um crime de coação sexual agravada, dois crimes de importunação sexual e quatro crimes de violação de domicílio.

A suspensão da pena, pelo mesmo período, está sujeita a regime de prova, com a condição de o arguido não permanecer, sem autorização do tribunal, nos concelhos de Leiria e Pombal, além da proibição de qualquer contato com a vítima, uma mulher de 76 anos, por qualquer meio.

O caso veio a público em junho de 2023, quando a Polícia Judiciária anunciou a detenção de um homem “fortemente suspeito do crime de violação” de uma vizinha nos arredores de Leiria.

De acordo com o acórdão, datado de segunda-feira e divulgado hoje pela agência Lusa, tanto a vítima quanto o arguido residiam no mesmo complexo habitacional. Entre os factos comprovados, destaca-se que em fevereiro do ano passado, quando a mulher regressava das compras, o arguido, situado na entrada do prédio, retirou-lhe os sacos das mãos e seguiu em direção ao seu apartamento, apesar dos protestos da vítima, que recusou sua ajuda.

Ao abrir a porta de casa, o arguido entrou sem autorização e dirigiu-se ao quarto da vítima, onde se sentou na cama. Mesmo diante da recusa da mulher em se sentar ao seu lado, ele insistiu e, no mês seguinte, praticou atos sexuais contra ela.

O acórdão detalha que, em todas as ocasiões, a vítima pediu ao arguido para parar, o que foi ignorado devido à sua incapacidade física e ao medo decorrente de estar sozinha e isolada.

O coletivo de juízes considerou que o arguido agiu intencionalmente, utilizando força física contra a vontade da vítima, visando satisfazer seus instintos sexuais e desrespeitando sua liberdade sexual. Além disso, invadiu repetidamente a residência da vítima contra sua vontade, mesmo após ser instruído a sair e alertado de que a polícia seria chamada.

Embora o arguido tenha negado a maioria dos factos durante o julgamento, o tribunal considerou as declarações da vítima como credíveis e consistentes. Ela afirmou não ter problemas de visão ou memória na época dos acontecimentos e reconheceu inequivocamente o arguido, seu vizinho de há um ano, com quem se cruzava diariamente.

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